AVANÇOS E DESAFIOS PARA PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO
CONHECIMENTO EM ENFERMAGEM NEONATAL
11 a 13 | Dezembro de 2017
Aprovado e ofertado pela primeira vez durante o VI Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, composta pelos cursos de Enfermagem da Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, em Cascavel e Foz do Iguaçu, Paraná e Universidade Estadual de Londrina – UEL, em Londrina, Paraná.
Art. 1º - O Prêmio Selma Campestrini, instituído para reoferta pelos Cursos de Enfermagem da Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, campus de Cascavel, Paraná e Universidade Estadual de Londrina – UEL, em Londrina, Paraná, destina-se aos participantes do II Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem Neonatal, promovido pela ABENFO Nacional.
Parágrafo 1º - Na UNIOESTE, a oferta do prêmio ocorre por meio do Grupo de Pesquisa em Enfermagem Materno-Infantil – GPEMI, cadastrado no CNPq. Na UEL, a oferta do prêmio ocorre por meio do Grupo de Assistência Integral à Saúde da Criança, do adolescente e da família – GAISC, cadastrado no CNPq.
Art. 2º - O prêmio destina-se ao melhor trabalho inscrito para o II Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem Neonatal nas modalidades pesquisa ou relato de experiência, classificado e apresentado nesta edição do evento, desenvolvido nos dois últimos anos (2015/2017), na área da Enfermagem Neonatal, versando sobre amamentação e/ou alojamento conjunto pediátrico/neonatal.
Art. 3º - A Comissão Científica do evento é responsável pela constituição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por três membros, um da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, um da Universidade Estadual de Londrina e um da instituição organizadora do evento.
Parágrafo 1º - O membro da comissão julgadora representante do evento será indicado pela Comissão Científica.
Parágrafo 2º - Os demais elementos da comissão julgadora deverão ser indicados pelos proponentes do prêmio.
Parágrafo 3º - Os componentes das Comissões Científica e Julgadora não poderão concorrer ao prêmio.
Parágrafo 4º - A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando o primeiro classificado.
Parágrafo 5º - Não caberá recursos das decisões da Comissão Julgadora.
Art . 4º - O autor deverá inscrever o trabalho no evento.
Parágrafo 1º - O trabalho será avaliado pela Comissão Científica do evento quanto à adequação às Normas Gerais de inscrição dos trabalhos no evento.
Parágrafo 2º - O autor é responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio, bem como, pela informação do caráter inédito (sem publicação anterior do trabalho).
Parágrafo 3º - Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo de no máximo 5 (cinco) autores.
Parágrafo 4º - O trabalho não apresentado no evento, mesmo que pré-selecionado, não será considerado para premiação.
Art. 5º - O trabalho escolhido será contemplado com uma placa na qual serão gravados o nome do trabalho e nome dos autores.
Parágrafo 1º - A todos os autores do trabalho será entregue Diploma de Honra ao Mérito, no qual constará o nome do Prêmio concedido, patrocinador, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e nome do evento.
Art . 6º - A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em sessão especifica do evento.
Cascavel, PR, 08 de outubro de 2017. Londrina, PR, 08 de outubro de 2017
Líder do GPEMI Líder do GAISC
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