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Aprovado e ofertado pela primeira vez durante o VI Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, composta pelos cursos de Enfermagem da Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, em Cascavel e Foz do Iguaçu, Paraná e Universidade Estadual de Londrina – UEL, em Londrina, Paraná.

 

  Art. 1º - O Prêmio Selma Campestrini, instituído para reoferta pelos Cursos de Enfermagem da Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, campus de Cascavel, Paraná e Universidade Estadual de Londrina – UEL, em Londrina, Paraná, destina-se aos participantes do II Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem Neonatal, promovido pela ABENFO Nacional.

       Parágrafo 1º - Na UNIOESTE, a oferta do prêmio ocorre por meio do Grupo de Pesquisa em Enfermagem Materno-Infantil – GPEMI, cadastrado no CNPq. Na UEL, a oferta do prêmio ocorre por meio do Grupo de Assistência Integral à Saúde da Criança, do adolescente e da família – GAISC, cadastrado no CNPq.

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  Art. 2º - O prêmio destina-se ao melhor trabalho inscrito para o II Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem Neonatal nas modalidades pesquisa ou relato de experiência, classificado e apresentado nesta edição do evento, desenvolvido nos dois últimos anos (2015/2017), na área da Enfermagem Neonatal, versando sobre amamentação e/ou alojamento conjunto pediátrico/neonatal. 

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  Art. 3º - A Comissão Científica do evento é responsável pela constituição da Comissão Julgadora do Prêmio, que deverá ser composta por três membros, um da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, um da Universidade Estadual de Londrina e um da instituição organizadora do evento.

          Parágrafo 1º - O membro da comissão julgadora representante do evento será indicado pela Comissão Científica.

          Parágrafo 2º - Os demais elementos da comissão julgadora deverão ser indicados pelos proponentes do prêmio.

          Parágrafo 3º - Os componentes das Comissões Científica e Julgadora não poderão concorrer ao prêmio.

         Parágrafo 4º - A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando o primeiro classificado.

          Parágrafo 5º - Não caberá recursos das decisões da Comissão Julgadora.

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  Art . 4º - O autor deverá inscrever o trabalho no evento.

        Parágrafo 1º - O trabalho será avaliado pela Comissão Científica do evento quanto à adequação às Normas Gerais de inscrição dos trabalhos no evento.

        Parágrafo 2º - O autor é responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio, bem como, pela informação do caráter inédito (sem publicação anterior do trabalho).

           Parágrafo 3º - Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo de no máximo 5 (cinco) autores.

           Parágrafo 4º - O trabalho não apresentado no evento, mesmo que pré-selecionado, não será considerado para premiação.

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  Art. 5º - O trabalho escolhido será contemplado com uma placa na qual serão gravados o nome do trabalho e nome dos autores.

           Parágrafo 1º - A todos os autores do trabalho será entregue Diploma de Honra ao Mérito, no qual constará o nome do Prêmio concedido, patrocinador, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e nome do evento.

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  Art . 6º - A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em sessão especifica do evento.

 

 

 

 

Cascavel, PR, 08 de outubro de 2017.                                 Londrina, PR, 08 de outubro de 2017

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Líder do GPEMI                                                                    Líder do GAISC

Gicelle Galvan Machineski                                                    Mauren T. G. Mendes Tacla

REGULAMENTO DO PRÊMIO SELMA CAMPESTRINI

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